TJPB - 0800281-06.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0800281-06.2024.8.15.0351 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: MARIA DA PENHA LIMA DE SOUZA RECORRIDO: BANCO BMG SA RELATOR: JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA Vistos, etc.
Questão de ordem. 1.Verifica-se dos autos que a demanda originária foi processada sob o rito ordinário, conforme se constata expressamente do conteúdo da petição inicial (ID 33734487), que não invoca a Lei nº 9.099/95, tampouco limita o valor da causa ao teto do Juizado Especial Cível, bem como das diversas decisões interlocutórias e despachos, os quais tratam o feito como processo de rito comum (v.g.
ID 33734771, 33734776); 2.Destaque-se, ainda, que a própria sentença de mérito (ID 33734787), que adota linguagem e fundamentação compatíveis com o procedimento comum do CPC, inclusive com condenação em custas e honorários sucumbenciais nos moldes do art. 85 do CPC. 3.Registre-se, também, que, o recurso interposto pela parte vencida, foi o de Apelação Cível (ID 33734788), instrumento próprio do rito ordinário, em contraposição ao recurso inominado previsto no art. 41 da Lei nº 9.099/95. 4.Portanto, é inequívoco que o presente feito não tramita sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, sendo indevida a remessa dos autos à Turma Recursal.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declino da competência desta Turma Recursal Permanente da Capital, determinando a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para o regular processamento do recurso de apelação interposto pela parte autora, conforme as regras do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
JOÃO BATISTA VASCONCELOS JUIZ RELATOR -
20/03/2025 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:45
Juntada de Petição de apelação
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20/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 22:25
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
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18/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 12:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/10/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 20:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
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18/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2024 07:43
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LIMA DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2024 11:10
Deferido o pedido de
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24/01/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA LIMA DE SOUZA - CPF: *78.***.*13-20 (AUTOR).
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24/01/2024 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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