TJPB - 0014265-39.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:44
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0014265-39.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Multas e demais Sanções] REQUERENTE: ALYSSON ANTONIO LEITE CASUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO DA CONTADORIA.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado, apresentando liquidação do débito.
Intimado, o executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução.
Remetidos à contadoria para dirimir a dúvida, retornaram os autos com os cálculos, dos quais foram as partes cientificadas. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; Impõe-se ressaltar que os memoriais de cálculos elaborados pelo Contador Judicial merecem total credibilidade, vez que gozam de fé pública e, como tal, sobre eles incide a presunção de veracidade, a qual somente comporta refutação mediante prova inequívoca em contrário, o que não ocorreu no caso dos autos.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação sucumbencial.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
19/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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19/08/2025 12:20
Homologado o pedido
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19/08/2025 12:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:00
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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16/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2023 21:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2022 08:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/11/2022 08:32
Juntada de
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24/11/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 17:10
Conclusos para despacho
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23/11/2022 13:39
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2022 07:39
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 22:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 07:10
Conclusos para despacho
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14/10/2022 07:09
Processo Desarquivado
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13/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 08:17
Arquivado Definitivamente
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02/03/2022 08:16
Juntada de
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23/02/2022 10:33
Determinado o arquivamento
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21/02/2022 10:56
Conclusos para despacho
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21/02/2022 10:54
Juntada de
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27/01/2022 03:57
Decorrido prazo de CARLOS LIRA DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
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26/10/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 23:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2021 10:41
Conclusos para despacho
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11/09/2021 16:00
Recebidos os autos
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11/09/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2020 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2020 16:33
Transitado em Julgado em 06/10/2020
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06/10/2020 01:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 01:33
Decorrido prazo de ALYSSON ANTONIO LEITE CASUSA em 05/10/2020 23:59:59.
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03/09/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2020 21:47
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2020 19:45
Juntada de Petição de resposta
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14/07/2020 18:45
Conclusos para despacho
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14/07/2020 18:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/06/2020 02:42
Decorrido prazo de ALYSSON ANTONIO LEITE CASUSA em 15/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 04:38
Decorrido prazo de ALYSSON ANTONIO LEITE CASUSA em 26/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2020 10:42
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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12/12/2018 13:52
Processo migrado para o PJe
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03/12/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 12/2018 D013799152001 17:52:47 001
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03/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 12/2018 P018345152001 17:52:47 DETRAN
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03/12/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTESTACAO 03: 12/2018 MIGRACAO P/PJE
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03/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 12/2018 NF 83/18
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03/12/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 12/2018 17:52 TJEJPF3
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26/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2017
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26/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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06/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2017
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26/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 09/2017 CERTIFICADO DEC. PRAZO
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26/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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05/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 04/2016 DESPACHO NF31/16
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04/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 04/2016 31/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 03/2016 NF 31/16
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19/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 06/2015
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22/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 22: 04/2015 P018345152001 15:53:43 DETRAN
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25/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 25: 02/2015
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13/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 02/2015 DECISAO
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13/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 02/2015 DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSI
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11/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2015 NF 06/15
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04/12/2014 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 04: 12/2014
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15/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2014
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14/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 05/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2014
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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