TJPB - 0800857-26.2024.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800857-26.2024.8.15.0051 AUTOR: FRANCISCA MARIA DUARTE REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO
Vistos.
Considerando que houve pedido de substabelecimento sem reserva de poderes ao advogado da parte promovida (Dr.
Diogo Ibrahim Campos, OAB/MT 13.296) mas a intimação foi para advogado distinto, converto o julgamento em diligência, DEFIRO o pedido de substabelecimento e determino que a escrivania, após anotações no sistema, intime-se o promovido para especificação de provas, conforme ja determinado.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Juiz de Direito -
20/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:29
Juntada de provimento correcional
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26/02/2025 10:33
Outras Decisões
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14/12/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 00:34
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 00:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2024 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DUARTE - CPF: *38.***.*85-36 (AUTOR).
-
29/05/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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