TJPB - 0800775-50.2025.8.15.9010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:35
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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28/08/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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28/08/2025 16:02
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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28/08/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0800775-50.2025.8.15.9010 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA AGRAVADO: MERU VIAGENS LTDA DECISÃO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORIGINÁRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
AUSÊNCIA DE RITO DA LEI Nº 9.099/95.
TRAMITAÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO DIRETA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCOMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS.
REMESSA DOS AUTOS AO TJ/PB.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO.
RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de Efeito Ativo e Suspensivo interposto por AGRAVANTE: TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA contra decisão proferida nos autos da ação nº 0834792-90.2025.8.15.2001, cuja tramitação se deu pelo rito ordinário do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Do julgamento monocrático: Inicialmente, necessário observar que, nos termos do que dispõem os incisos VI e VII do artigo 4º do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais no âmbito do Estado da Paraíba, é atribuição do relator, por decisão monocrática: VI – negar seguimento [...] a recurso manifestamente prejudicado, inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais, da Turma de Uniformização de Jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal; VII – dar provimento [...] a recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da Turma Recursal, da Turma de Uniformização de Jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Desse modo, perfeitamente possível a apreciação do recurso por meio de decisão monocrática, no presente caso.
Do Agravo de Instrumento: Compulsando os autos, nota-se que o feito tramitou integralmente sob o rito comum do Código de Processo Civil, tendo o recurso sido endereçado expressamente ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o que demonstra a inequívoca intenção recursal de submeter a matéria à apreciação de órgão colegiado da Justiça Comum estadual, nos moldes do art. 1.015 do CPC.
Nessa senda, constata-se que não houve observância do rito especial da Lei 9.099/95 em nenhum momento da tramitação processual, sendo inaplicável, portanto, a competência das Turmas Recursais, a teor do artigo 22 da LOJE/TJPB.
Com efeito, o artigo 16 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba estabelece que compete às Câmaras Cíveis, por distribuição, “julgar os recursos cíveis das decisões do primeiro grau e das proferidas em juízo Arbitral, ressalvada a competência recursal definida na Lei Nº 9.099, de 26 de setembro de 1995” Assim, é medida que se impõe a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba, a quem caberá a apreciação do presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 16, inciso II, do RITJPB Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Fabrício Meira Macêdo Relator -
18/08/2025 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:28
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 17:51
Determinada a redistribuição dos autos
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17/08/2025 17:51
Declarada incompetência
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13/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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