TJPB - 0827824-25.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827824-25.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/02/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/02/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:08
Determinada diligência
-
29/10/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 85595749.
Proceda a Escrivania com a pesquisa de bens móveis em nome do executado, junto ao RENAJUD.
Com o resultado da referida pesquisa, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
13/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 10:30
Deferido o pedido de
-
18/06/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
15/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0827824-25.2017.8.15.2001 DECISÃO Inicialmente, procedo com a juntada do resultado da pesquisa de endereço feita em nome dos executados Torres Fortes Imobiliária LTDA - ME, Giulliano Charles Barbosa da Silva e Rodolpho Henrique da Silva Barbosa, junto ao SISBAJUD - EXTRTATO EM AENXO.
Desse modo, intime-se a parte exequente para tomar ciência e requerer o que de direito, em 10 (dez) dias úteis.
Noutro norte, defiro o pedido de penhora online junto ao SISBAJUD, em face do executado Niulando Gomes Barbosa Filho, observando-se a planilha atualizada ao ID 81063217.
Em caso de inércia ou não garantia do juízo, deve se proceder a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.
DEVE o cartório proceder com a confecção e inserção da minuta no sistema SISBAJUD da quantia indicada nos cálculos do exequente e juntar ao processo a etiqueta PROTOCOLAR SISBAJUD.
Após, volte-me os autos conclusos para fins de protocolamento.
Ressalto que após o protocolamento, feito por este juiz, o processo permanecerá em gabinete por, no mínimo 72 horas, a fim de se verificar se houve ou não o bloqueio e, assim, adotar as providências pertinentes ao caso.
Em seguida, os autos serão devolvidos ao cartório e em ocorrendo o bloqueio, INTIME-SE o executado para, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o que preceitua o artigo 841, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
16/01/2024 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0827824-25.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Da decisão id. 73376401 foi determinada consulta de bens no sistema SNIPER, em deferimento ao pleito id. 73277972, todavia, em tal petitório o exequente requereu, na verdade, penhora de ativos financeiros do executado NIULANDO GOMES BARBOSA FILHO e busca de endereço dos executados TORRES FORTES IMOBILIÁRIA LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-97, GIULLIANO CHARLES BARBOSA DA SILVA - CPF: *12.***.*84-12 e RODOLPHO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA - CPF: *81.***.*01-07, o que é feito pelo sistema Sisbajud.
Inicialmente, verifico que até o presente momento, apenas o executado Niulando Gomes Barbosa Filho fora citado (ID 48423397), contudo, não se manifestou nos autos.
Noutro norte, no que diz respeito aos executados Torres Fortes Imobiliária LTDA - ME, Giulliano Charles Barbosa da Silva e Rodolpho Henrique da Silva Barbosa, os referidos ainda não foram encontrados, apesar das pesquisa de endereço realizadas junto ao INFOJUD e SNIPER.
Assim, chamo o feito à ordem, tornando sem efeito a determinação de pesquisa de bens pelo Sniper, id. 73376401, e, por conseguinte, procedo uma última tentativa de pesquisa de endereço dos mencionados executados, desta vez, junto ao SISBAJUD.
Ressalto que após a pesquisa realizada por este juiz, o processo permanecerá em Cartório por, no mínimo, 72 horas, a fim de se verificar o resultado da pesquisa realizada.
Ainda, no tocante ao pedido de penhora online junto ao SISBAJUD em face do executado Niulando Gomes Barbosa Filho, intime-se a parte exequente para colacionar aos autos, a planilha do débito atualizada, a fim de que seja realizada a tentativa de bloqueio.
Providências necessárias pela Escrivania.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiz de Direito -
27/09/2023 17:20
Determinada diligência
-
27/09/2023 17:20
Deferido o pedido de
-
15/08/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:02
Outras Decisões
-
16/05/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 18:47
Juntada de
-
18/03/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:27
Decorrido prazo de GIULLIANO CHARLES BARBOSA DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2022 19:13
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 07:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 12:47
Outras Decisões
-
13/04/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/03/2022 21:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 21:42
Juntada de
-
01/02/2022 03:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/01/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2021 01:13
Decorrido prazo de NIULANDO GOMES BARBOSA FILHO em 01/10/2021 23:59:59.
-
12/09/2021 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2021 23:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/07/2021 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 11:59
Juntada de diligência
-
28/06/2021 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 08:17
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/06/2021 02:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2020 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2020 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2020 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2020 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/07/2020 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/07/2020 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/07/2020 18:26
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
31/10/2017 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 14:20
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
05/06/2017 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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