TJPB - 0804921-16.2024.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:33
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0804921-16.2024.8.15.0751 - [Empréstimo consignado] AUTOR: JULIA MARIA DO NASCIMENTO REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta do promovido, com base no princípio da cooperação e no princípio da não surpresa previstos nos arts. 6º e 10 do CPC, faz-se necessária a especificação de provas a produzir.
Pelo exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir[1] quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, advertindo-as de que o silêncio, o protesto genérico por produção de provas ou a manifestação pela sua não produção acarretarão o julgamento antecipado do mérito do processo, nos termos do art. 355, I, CPC1.
Bayeux-PB, 19 de agosto de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) ¹Art. 355 do CPC.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; [...] ²Art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022).
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. [...] § 2º.
A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. -
25/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2024 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*53-07 (AUTOR).
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17/12/2024 21:23
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de DIANA SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/10/2024 16:07
Juntada de Petição de cota
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24/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:01
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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24/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:53
Outras Decisões
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24/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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24/10/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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