TJPB - 0803778-31.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0803778-31.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] Polo ativo: AUTOR: MARIA DE SOUSA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BATISTA VIEIRA - SP434042 Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN O presente expediente visa intimar MARIA DE SOUSA VIEIRA, para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a entidade associativa demandada, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para a apreciação do presente feito, conforme o art. 64, §1º do CPC, e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Sousa/PB".
Sousa (PB), 27 de agosto de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário - 
                                            
27/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:58
Declarada incompetência
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26/08/2025 19:58
Determinada a redistribuição dos autos
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14/08/2025 08:11
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:06
Juntada de Petição de resposta
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18/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 22:09
Determinada diligência
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15/07/2025 22:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE SOUSA VIEIRA - CPF: *98.***.*35-87 (AUTOR).
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27/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE SOUSA VIEIRA (*98.***.*35-87).
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20/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 08:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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