TJPB - 0837611-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:39
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2025 13:39
Deferido o pedido de
-
18/06/2025 13:39
Determinada diligência
-
02/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:13
Juntada de informação
-
29/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:05
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0837611-05.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
26/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 05:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 05:25
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 20:20
Determinada a citação de IZAIAS DE MELO SILVA - CPF: *54.***.*52-20 (REU)
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13/03/2025 20:20
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 20:20
Determinada diligência
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13/03/2025 20:20
Deferido o pedido de
-
21/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:36
Juntada de informação
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal. -
30/01/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0837611-05.2022.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: IZAIAS DE MELO SILVA DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa via INFOJUD (ID 93611631).
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
18/10/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 08:51
Juntada de informação
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08/10/2024 17:01
Determinada Requisição de Informações
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08/10/2024 17:01
Deferido o pedido de
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08/10/2024 17:01
Determinada diligência
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02/08/2024 18:21
Conclusos para decisão
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02/08/2024 18:20
Juntada de informação
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11/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de habilitação dos advogados ( ID 90859781).
Intime os novos causídicos para se manifestarem sobre a certidão ( ID 86102325) requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
03/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 00:09
Deferido o pedido de
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29/05/2024 00:09
Determinada diligência
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14/05/2024 18:56
Conclusos para decisão
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14/05/2024 18:56
Juntada de informação
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:12
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0837611-05.2022.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: IZAIAS DE MELO SILVA DESPACHO A parte autora não atendeu o despacho anterior, conforme certificado no ID 89461272.
Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.
I.
João Pessoa, 25 de abril de 2024. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
30/04/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 23:22
Determinada diligência
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25/04/2024 17:15
Conclusos para decisão
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25/04/2024 17:14
Juntada de informação
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:55
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0837611-05.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para se manifestar sobre a certidão do ID 86102325, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
02/04/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 09:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2024 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:09
Decorrido prazo de IZAIAS DE MELO SILVA em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de IZAIAS DE MELO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de IZAIAS DE MELO SILVA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:08
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837611-05.2022.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: IZAIAS DE MELO SILVA DECISÃO Tendo em vista novo endereço apresentado pela parte autora ( ID 84507470) e comprovado o recolhimento das diligências, expeça-se novo mandado de busca e apreensão em cumprimento a decisão constante no ID 72991175.
Diligências pelo autor.
Cumpra com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24012209025108400000079509673, Petição: 24011915100269500000079481268, Decisão: 24011610481643700000079318723, Decisão: 24011610481643700000079318723, Informação: 24011010413458900000079168064, Outros Documentos: 23121813434744600000078790752, Petição: 23121813434697600000078790751, Despacho: 23121313103223600000078557456, Informação: 23110112241413400000076765370, Outros Documentos: 23101817474481200000076084317] -
23/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:33
Determinada diligência
-
23/01/2024 09:33
Outras Decisões
-
22/01/2024 09:06
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:02
Juntada de informação
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19/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837611-05.2022.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: IZAIAS DE MELO SILVA DECISÃO Defiro o pedido de substituição do polo ativo da demanda ID 83769339.
Providências necessárias.
Após, intime-se os novos causídicos para impulsionar o feito no prazo de cinco dias sob pena de sob pena de extinção da presente ação nos moldes do artigo 485, III e §6º., do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24011010413458900000079168064, Outros Documentos: 23121813434744600000078790752, Petição: 23121813434697600000078790751, Despacho: 23121313103223600000078557456, Informação: 23110112241413400000076765370, Outros Documentos: 23101817474481200000076084317, Petição: 23101817474458900000076084316, Decisão: 23092521120962400000074931895, Petição: 23092022510063100000074833978, Petição: 23092022432145400000074833266] -
16/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:48
Determinada diligência
-
16/01/2024 10:48
Deferido o pedido de
-
10/01/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 10:41
Juntada de informação
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18/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:41
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837611-05.2022.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: IZAIAS DE MELO SILVA DESPACHO Indefiro o pedido de dilacao de prazo por observar que a última petição do autor foi distribuída na data de 18/10/2023, ou seja dois meses a mais do pedido de dilacao formulado pelo autor.
Em sendo assim, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.
I.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2023. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:10
Determinada diligência
-
01/11/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 12:24
Juntada de informação
-
18/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 21:33
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837611-05.2022.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: IZAIAS DE MELO SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 79497281.
Expeça-se mandado conforme endereço indicado na petição de ID 79497281.
Diligências pela parte autora.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23092022510063100000074833978, Petição: 23092022432145400000074833266, Intimação: 23083107454439900000073917693, Intimação: 23083107454439900000073917693, Informação: 23083107445795400000073917684, Despacho: 23083018314665600000073845293, Despacho: 23083018314665600000073845293, Outros Documentos: 23082920112733500000073841223, Outros Documentos: 23082920112603100000073841222, Outros Documentos: 23082920112571400000073841219] -
25/09/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:12
Determinada diligência
-
25/09/2023 21:12
Deferido o pedido de
-
22/09/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 04:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 07:44
Juntada de informação
-
30/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:32
Deferido o pedido de
-
30/08/2023 18:32
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:47
Juntada de informação
-
11/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:44
Deferido o pedido de
-
06/03/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 08:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 22:54
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 00:43
Decorrido prazo de IZAIAS DE MELO SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 12:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/10/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
01/10/2022 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 14:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 22:25
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2022 22:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2022 02:56
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 17/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
20/07/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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