TJPB - 0853758-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 04:52
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 01:14
Determinado o arquivamento
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04/12/2023 04:42
Conclusos para despacho
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04/12/2023 04:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/11/2023 13:57
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Em relação à petição retro, intime-se o executado para que demonstre especificamente em qual conta persiste o bloqueio, vez que pelo SISBAJUD, conforme tela anexa, não persistem ordens de bloqueio pendentes.
Prazo de 72h. -
24/11/2023 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 12:33
Juntada de Alvará
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22/11/2023 12:32
Juntada de Alvará
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20/11/2023 14:32
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2023 10:43
Expedido alvará de levantamento
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20/11/2023 10:43
Determinada Requisição de Informações
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20/11/2023 09:39
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 03:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:52
Expedido alvará de levantamento
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14/11/2023 12:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 06:56
Conclusos para despacho
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13/11/2023 19:14
Juntada de Petição de resposta
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06/11/2023 01:57
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0853758-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Não assiste razão ao executado quanto à alegação de incorreção da penhora sob o aspecto arguido na petição retro.
De acordo com o Ar de citação colacionado ao ID 81266980, a entrega da correspondência ocorreu dia 20.10.23, sendo assim, o executado possuía até o dia 25.10.23 para pagamento do débito, portanto, a solicitação do bloqueio foi determinada corretamente dia 26.10.23.
Observo que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (enunciado nº 13 do FONAJE).
Tendo o bloqueio sido integralmente frutífero, segue desbloqueio do valor excedente ao executado - R$ 8.208,17.
Garantido, portanto, o juízo, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução em quinze dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1710-60 Data/hora do Protocolamento: 26 OUT 2023 11:12 Número do Processo: 0853758-72.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CONDOMINIO EDIFICIO PRESIDENTE JOAO PESSOA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 25 NOV 2023 RICARDO PESSOA DE MIRANDA FREIRE467.266.914-91 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 33.743,51 PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 11:12 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 22.480,15 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2023 15:06 BANCO XP S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 11:12 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 22.480,15 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2023 18:13 BANCO GENIAL S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 11:12 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 22.480,15 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2023 16:32 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 11:12 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 22.480,15 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2023 06:49 BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 11:12 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 22.480,15 (25) Cumprida totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda.
R$ 14.271,98 26 OUT 2023 20:57 Enquanto outra ordem estiver pendente de envio ou resposta, não é possível fazer novo desdobramento (caso deseje, cancele o protocolo pendente, se ainda não encaminhada à instituição financeira, e refaça todas as ordens em conjunto) XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 11:12 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 22.480,15 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.
R$ 19.471,53 27 OUT 2023 18:13 31 OUT 2023 12:11 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 8.208,17 Não enviada - - BCO C6 S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 11:12 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 22.480,15 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2023 18:41 ÁGORA CTVM S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 11:12 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 22.480,15 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2023 10:37 PAGSEGURO INTERNET S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 11:12 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 22.480,15 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2023 12:15 GENIAL INSTITUCIONAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 11:12 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 22.480,15 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2023 10:05 GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 11:12 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 22.480,15 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2023 15:24 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 OUT 2023 11:12 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 22.480,15 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 OUT 2023 20:29 -
01/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/10/2023 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0853758-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/09/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 15:30
Determinada diligência
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26/09/2023 04:16
Conclusos para despacho
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25/09/2023 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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