TJPB - 0811519-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 00:04
Juntada de Alvará
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27/10/2023 03:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2023 07:23
Conclusos para despacho
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26/10/2023 07:23
Juntada de Certidão
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26/10/2023 07:22
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:34
Juntada de Alvará
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24/10/2023 03:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811519-53.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/09/2023 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/09/2023 08:18
Conclusos para despacho
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21/09/2023 08:18
Juntada de Certidão
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21/09/2023 00:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 07:38
Conclusos para despacho
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17/08/2023 07:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 20:02
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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28/07/2023 11:20
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de WANDERSON KENNEDY SILVA DE ANDRADE em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 21:13
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2023 18:38
Conclusos para despacho
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23/06/2023 18:38
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2023 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/04/2023 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/04/2023 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/03/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2023 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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