TJPB - 0834239-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
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18/11/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 12:03
Juntada de Alvará
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16/11/2023 11:58
Juntada de Alvará
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13/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0834239-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$ 2.616,51 - dois mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), conforme id 81378237.
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
08/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:18
Determinado o arquivamento
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07/11/2023 13:18
Expedido alvará de levantamento
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07/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
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07/11/2023 02:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:37
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0834239-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:12
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 07:10
Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de JOSE RONILTON TRAJANO DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0834239-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimada a juntar os documentos comprobatórios da condição de beneficiária de justiça gratuita ou proceder ao recolhimento das custas, a parte autora quedou silente.
Repito que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, devendo ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos aptas a atestar a necessidade de concessão do benefício.
Não juntados os documentos necessários ao deferimento do pleito, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Ademais, não juntou aos autos comprovante do recolhimento de custas, conforme determinado.
Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95: “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Isto posto, DEIXO de receber o recurso interposto pela parte autora, ante sua evidente DESERÇÃO (ART. 42, § 1º, parte final, da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Feito, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e intime-se para requerer o cumprimento, instruindo com planilha de cálculos, em cinco dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/09/2023 15:19
Não recebido o recurso de JOSE RONILTON TRAJANO DE SOUZA - CPF: *00.***.*79-90 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/09/2023 00:01
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 07:15
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:36
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2023 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 06:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 21/08/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 07:01
Conclusos para despacho
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06/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/07/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2023 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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