TJPB - 0809216-72.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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09/09/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:23
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0809216-72.2024.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Polo ativo: AUTOR: MARCILIO SARMENTO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: AIRY JOHN BRAGA DA NOBREGA MACENA - PB25681 Polo passivo: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para DECLARAR a inexistência dos contratos que buscaram justificar os descontos efetuados aos proventos do autor e, por conseguinte, CONDENAR o banco réu a restituir o autor nos valores indevidamente descontados dos seus proventos por força do referido negócio desconstituído, na sua forma dobrada, com correção monetária pelo IPCA a contar de cada desembolso, e juros moratórios de 1% a.m. a contar da citação, com correção monetária pela Taxa Selic, conforme dispõe o art. 406 do CC/02; por fim, CONDENO os bancos réus, solidariamente, a indenizar o autor em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a contar da data da publicação desta sentença, e juros moratórios de 1% a.m. a contar da citação, com correção monetária pela Taxa Selic, conforme dispõe o art. 406 do CC/02.
Sucumbindo uma das partes em porção mínima do pedido, a outra responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, a teor do art. 86, parágrafo único, do CPC.
Portanto, condeno o banco réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.
Se houver apelo, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de novo despacho.
Sousa (PB), 25 de agosto de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário -
25/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:18
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:36
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/06/2025 14:21
Juntada de comunicações
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05/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 02:59
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:07
Juntada de tomada de termo
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27/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:05
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 09:09
Nomeado perito
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08/01/2025 20:15
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/11/2024 09:39
Determinada a citação de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU)
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02/11/2024 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCILIO SARMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*44-15 (AUTOR).
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01/11/2024 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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