TJPB - 0802304-94.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:50
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0802304-94.2024.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES RAMOS REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802304-94.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos. ".
Advogados do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA - PE30378 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ALAGOINHA-PB, em 27 de agosto de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
27/08/2025 09:35
Juntada de informação
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27/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:17
Juntada de cálculos
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14/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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11/07/2025 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2025 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:41
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:03
Homologada a Transação
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02/12/2024 19:13
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO RODRIGUES RAMOS - CPF: *50.***.*62-04 (AUTOR).
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15/07/2024 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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