TJPB - 0800968-43.2023.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:41
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800968-43.2023.8.15.0601 Autor: MARIA HELENILDA ESTEVAM DA COSTA Reu: FUGINI ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado realizou o pagamento diretamente na conta bancária da exequente (ID 110296837).
O exequente concordou com o valor ou peticionou sem requerer valor sobressalente, requerendo a extinção da ação.
Assim, considerando que o pagamento corresponde à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo o pagamento das custas processuais, caso exista condenação nos autos: Considerando a condenação em custas do executado, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB.
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Cumpridas as determinações acima e nada havendo de requerimento pelas partes, arquivem-se os autos.
Registrada e publicada pelo sistema.
Intimem-se.
Belém/PB, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito Documento assinado eletronicamente -
22/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 03:38
Decorrido prazo de FUGINI ALIMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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01/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:35
Outras Decisões
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12/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:38
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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18/12/2024 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 01:23
Decorrido prazo de FUGINI ALIMENTOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA HELENILDA ESTEVAM DA COSTA em 24/09/2024 23:59.
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22/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 00:42
Decorrido prazo de FUGINI ALIMENTOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA HELENILDA ESTEVAM DA COSTA em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENILDA ESTEVAM DA COSTA - CPF: *37.***.*05-91 (AUTOR).
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19/04/2023 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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