TJPB - 0800624-35.2024.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Juazeirinho R JOÃO PESSOA, S/N, CENTRO, JUAZEIRINHO - PB - CEP: 58660-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0800624-35.2024.815.0631 Ação: Penal Natureza: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data/Hora: 30.04.2025 – às 09:45hs Presentes: Dr.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito; Dr.
Yuri Givago Araújo Rodrigues, Promotor de Justiça; Valter Rangel de Andrade, denunciado; Dr.
Ricardo Luiz Silva de Oliveira – OAB/PB 27.663, advogado; Fernanda Andrade Ferreira – Estagiária; e as testemunhas abaixo indicadas.
Ausentes: TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Pelo Meritíssimo Juiz foi dito: Realizado o pregão, na sala virtual, o(s) acusado(s) compareceu(ram) acompanhado de advogado.
Passo a realizar a audiência de instrução e julgamento, na sala virtual, de forma gravada, em conformidade com a permissão constante no art. 405, § 1º do CPP e da Resolução/TJPB n.º 31, de 21 de março de 2012.
As partes e seus procuradores ficam devidamente cientificadas acerca do processo de gravação da audiência, restando, ainda, advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas e não autorizadas (Res./TJPB n.º 31, art. 2º, IX).
OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO Foram ouvidas as seguintes testemunhas: THIAGO WILBERT DE LEMOS PEREIRA; MARCOS JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO. *Inquiridas, conforme gravação inclusa e registro de presença nos autos.
OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA Foram ouvidas as seguintes testemunhas: x x x. *Inquiridas, conforme gravação inclusa e registro de presença nos autos.
INTERROGATÓRIO Em seguida, teve lugar o interrogatório do(s) réu(s) VALTER RANGEL DE ANDRADE, o qual foi comunicado acerca do seu direito constitucional de permanecer calado, sem que seu silêncio possa vir a prejudicá-lo; ciente da imputação que lhe é feita, com a leitura da denúncia, conforme preleciona o art. 188 do CPP; também lhes foi garantido o direito de entrevista reservada com seu defensor (CPP, art. 185, § 2º.); passando a interrogá-lo, conforme gravação inclusa nos autos.
ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pelo Meritíssimo Juiz foi dito: Vistos, etc.
Nesta oportunidade, aberta a audiência, procedeu-se à oitiva de duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como ao interrogatório do réu.
Seus depoimentos foram prestados por meio audiovisual nos termos do art. 405 § 1º do CPP.
O sistema adotado para captação dos depoimentos foi o de gravação de dados e imagens, com arquivamento na plataforma PJe Mídias, tendo as partes prestado depoimentos cientes da autorização do registro audiovisual.
Encerrada a instrução sem o requerimento de diligências.
Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para ofertar suas alegações finais, por memoriais, no prazo de 05 dias.
Após, intime-se a Defesa, para ofertar suas alegações finais, por memoriais, no prazo de 05 dias.
Por fim, atualizem-se os antecedentes e venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimados os presentes.
Demais intimações e expedientes necessários.
CUMPRA-SE.
Na forma do art. 25, da Resolução 185 do CNJ, ficam dispensadas as assinaturas das partes.
Nada mais havendo a dizer, encerro o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio Elias Netto Lacerda, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito -
09/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 04:18
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:27
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Juazeirinho R JOÃO PESSOA, S/N, CENTRO, JUAZEIRINHO - PB - CEP: 58660-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0800624-35.2024.815.0631 Ação: Penal Natureza: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data/Hora: 30.04.2025 – às 09:45hs Presentes: Dr.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito; Dr.
Yuri Givago Araújo Rodrigues, Promotor de Justiça; Valter Rangel de Andrade, denunciado; Dr.
Ricardo Luiz Silva de Oliveira – OAB/PB 27.663, advogado; Fernanda Andrade Ferreira – Estagiária; e as testemunhas abaixo indicadas.
Ausentes: TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Pelo Meritíssimo Juiz foi dito: Realizado o pregão, na sala virtual, o(s) acusado(s) compareceu(ram) acompanhado de advogado.
Passo a realizar a audiência de instrução e julgamento, na sala virtual, de forma gravada, em conformidade com a permissão constante no art. 405, § 1º do CPP e da Resolução/TJPB n.º 31, de 21 de março de 2012.
As partes e seus procuradores ficam devidamente cientificadas acerca do processo de gravação da audiência, restando, ainda, advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas e não autorizadas (Res./TJPB n.º 31, art. 2º, IX).
OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO Foram ouvidas as seguintes testemunhas: THIAGO WILBERT DE LEMOS PEREIRA; MARCOS JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO. *Inquiridas, conforme gravação inclusa e registro de presença nos autos.
OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA Foram ouvidas as seguintes testemunhas: x x x. *Inquiridas, conforme gravação inclusa e registro de presença nos autos.
INTERROGATÓRIO Em seguida, teve lugar o interrogatório do(s) réu(s) VALTER RANGEL DE ANDRADE, o qual foi comunicado acerca do seu direito constitucional de permanecer calado, sem que seu silêncio possa vir a prejudicá-lo; ciente da imputação que lhe é feita, com a leitura da denúncia, conforme preleciona o art. 188 do CPP; também lhes foi garantido o direito de entrevista reservada com seu defensor (CPP, art. 185, § 2º.); passando a interrogá-lo, conforme gravação inclusa nos autos.
ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pelo Meritíssimo Juiz foi dito: Vistos, etc.
Nesta oportunidade, aberta a audiência, procedeu-se à oitiva de duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como ao interrogatório do réu.
Seus depoimentos foram prestados por meio audiovisual nos termos do art. 405 § 1º do CPP.
O sistema adotado para captação dos depoimentos foi o de gravação de dados e imagens, com arquivamento na plataforma PJe Mídias, tendo as partes prestado depoimentos cientes da autorização do registro audiovisual.
Encerrada a instrução sem o requerimento de diligências.
Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para ofertar suas alegações finais, por memoriais, no prazo de 05 dias.
Após, intime-se a Defesa, para ofertar suas alegações finais, por memoriais, no prazo de 05 dias.
Por fim, atualizem-se os antecedentes e venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimados os presentes.
Demais intimações e expedientes necessários.
CUMPRA-SE.
Na forma do art. 25, da Resolução 185 do CNJ, ficam dispensadas as assinaturas das partes.
Nada mais havendo a dizer, encerro o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio Elias Netto Lacerda, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito -
18/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 22:27
Juntada de provimento correcional
-
01/07/2025 21:13
Juntada de Petição de cota
-
20/05/2025 17:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/04/2025 09:45 Vara Única de Juazeirinho.
-
21/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2025 09:45 Vara Única de Juazeirinho.
-
16/09/2024 15:19
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 01:15
Decorrido prazo de REBECA DUARTE CONSERVA em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 22:29
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2024 17:22
Decorrido prazo de VALTER RANGEL DE ANDRADE em 23/07/2024 20:00.
-
23/07/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 13:17
Juntada de comunicações
-
23/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 09:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
23/07/2024 09:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
23/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:06
Revogada a Prisão
-
19/07/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 23:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 22:01
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2024 02:30
Decorrido prazo de VALTER RANGEL DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:43
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/06/2024 09:36
Recebida a denúncia contra VALTER RANGEL DE ANDRADE - CPF: *75.***.*65-56 (INDICIADO)
-
11/06/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:02
Juntada de Petição de denúncia
-
24/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
13/05/2024 14:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
11/05/2024 19:12
Determinada diligência
-
08/05/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817749-14.2023.8.15.2001
Victor Danillo Rocha Cavalcanti
Estado da Paraiba
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2023 09:33
Processo nº 0802045-36.2023.8.15.0521
Banco Bradesco SA
Josias Bernardo da Silva
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 21:19
Processo nº 0808170-83.2025.8.15.0251
Jose Nogueira Junior
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Thiago de Souza Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2025 09:00
Processo nº 0843583-48.2025.8.15.2001
Larissa Viegas de Almeida
Azul Linha Aereas
Advogado: Matheus Roberto Maia Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 09:55
Processo nº 0805397-93.2025.8.15.0371
Marcos Antonio de Lira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Pedro Juliao Bandeira Regis Junnior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 16:27