TJPB - 0805679-63.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0805679-63.2024.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material] AUTOR: TERESINHA DE ARAUJO QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO - PB19200 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Preliminarmente, recebo a emenda à exordial.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do Pasep.
O STJ afetou para o julgamento sob o rito de repetitivos os REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (TEMA 1300): "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." ISTO POSTO, considerando que a presente lide versa sobre a matéria do referido tema, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até decisão definitiva pelo STJ.
Intimem-se as partes, via patrono, do inteiro teor desta decisão.
Cumpra-se.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
18/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
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30/04/2025 11:14
Recebida a emenda à inicial
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30/04/2025 11:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 06:51
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/01/2025 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESINHA DE ARAUJO QUEIROZ - CPF: *03.***.*05-87 (AUTOR).
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03/11/2024 11:38
Juntada de Petição de procuração
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28/10/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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