TJPB - 0811957-11.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:43
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DE MELO EDUCACAO - ME em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:43
Decorrido prazo de MOACIR OLIVEIRA JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0811957-11.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Estabelecimentos de Ensino, Direito de Imagem] Promovente: AUTOR: MOACIR OLIVEIRA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: PAULO MARINHO GOMES SOBRINHO - PB28640 Promovido: REU: JOSE JERONIMO DE MELO EDUCACAO - ME Advogado do(a) REU: ANA KARLA COSTA PEREIRA - PB19331 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
20/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:47
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2025 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2025 20:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/05/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2025 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 09:32
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:43
Expedição de Carta.
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13/03/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 20/05/2025 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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