TJPB - 0800694-97.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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09/09/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 10:41
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2025 00:48
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE UMBUZEIRO Juízo do(a) Vara Única de Umbuzeiro Rua Samuel Osório C. de Melo, s/n, Centro, UMBUZEIRO - PB - CEP: 58497-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL Nº do Processo: 0800694-97.2023.8.15.0401 Classe Processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assuntos: [Crime contra a administração ambiental] AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA AUTOR DO FATO: CARLOS JOSE DA SILVA PROCESSUAL PENAL.
Transação.
Cumprimento.
Punibilidade extinta. - Cumprida pelo autor do fato a sua parte na transação com o Ministério Público, impõe-se a extinção da punibilidade.
Vistos, etc.
CARLOS JOSÉ DA SILVA, qualificado nos autos, foi incurso nas penas do art. 70 E 72 DA LE 9605 98 E ART V e 66 D 65 4 do Código Penal, aceitando em audiência a transação processual, mediante o cumprimento de condições impostas (ID 104219217) O(s) documento(s) acostado(s) aos autos indica(m) o cumprimento da transação assumida em Juízo. (ID 117692335) Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS JOSÉ DA SILVA, antes qualificado(a) no presente feito, pelo cumprimento das condições impostas, sem revogação no período de prova.
Sem custas.
Dispensada a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput,).
Registro eletrônico.
Intime(m)-se a defesa técnica, desde que constituída (desnecessária a intimação do autor do fato – Enunciado nº 105/FONAJE).
Notifique-se o Parquet.
Transitada em julgado, ofícios e comunicações de estilo, arquivem-se com baixas na distribuição, com as cautelas de estilo.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônica.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
27/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:09
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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14/08/2025 20:05
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de Município de Santa Cecília - PB em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 11:32
Juntada de Petição de cota
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04/06/2025 01:38
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:10
Homologada a Transação Penal
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30/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/05/2025 09:22
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 30/05/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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15/05/2025 09:36
Juntada de Petição de cota
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13/05/2025 19:20
Juntada de Petição de cota
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11/05/2025 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 08:04
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:10
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 30/05/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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07/05/2025 10:04
Recebidos os autos.
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07/05/2025 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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08/04/2025 14:23
Pedido de inclusão em pauta
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08/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 23:04
Juntada de Petição de cota
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17/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 06:56
Conclusos para despacho
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15/12/2024 21:05
Juntada de Petição de cota
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28/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/11/2024 11:53
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 25/11/2024 11:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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22/11/2024 13:24
Juntada de Carta precatória
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18/11/2024 14:19
Juntada de Petição de cota
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12/11/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 19:19
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 11:18
Juntada de Petição de cota
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12/11/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:28
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 09:22
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 25/11/2024 11:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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01/11/2024 11:33
Recebidos os autos.
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01/11/2024 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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22/05/2024 11:21
Pedido de inclusão em pauta
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22/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 06:48
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:21
Juntada de Petição de cota
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08/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:54
Juntada de Informações
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25/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
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20/09/2023 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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