TJPB - 0802219-02.2025.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2025 01:25
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0802219-02.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO DO PROCESSO: [Nota Promissória] [LAIS CONRADO DOS SANTOS - CPF: *34.***.*13-81 (ADVOGADO), OTICA POTIGUAR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-19 (AUTOR), VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *15.***.*12-24 (ADVOGADO), GILMARA PEREIRA DA SILVA - CPF: *88.***.*91-40 (REU)] REU: GILMARA PEREIRA DA SILVA EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 15/09/2025 10:30) Promovente: OTICA POTIGUAR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 15/09/2025 10:30 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/spr-nzot-tya) Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogados do(a) AUTOR: LAIS CONRADO DOS SANTOS - PB34844, VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA - PB30447 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 19 de agosto de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
19/08/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:54
Juntada de Informações
-
19/08/2025 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2025 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
19/08/2025 11:45
Recebidos os autos.
-
19/08/2025 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
15/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803006-11.2023.8.15.0251
Banco Bmg SA
Municipio de Patos
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2023 13:48
Processo nº 0850097-17.2025.8.15.2001
Edvania da Silva Domingos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2025 09:19
Processo nº 0801171-98.2025.8.15.0321
Herbth Wellington Coelho
Estado da Paraiba
Advogado: Larissa Martins de Arruda Domingos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 11:46
Processo nº 0803211-69.2024.8.15.0521
Jose Fragoso de Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Lunara Patricia Guedes Cavalcante
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 13:37
Processo nº 0839004-57.2025.8.15.2001
Jose Isidio da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 12:43