TJPB - 0801406-96.2024.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:33
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 Telefone: (83) 3273-2633.
E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº: 0801406-96.2024.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INACIA LOURENCO SANTANA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Vistos, etc.
De início, ressalte-se que a renúncia manifestada por advogado constituído e devidamente comunicada ao patrocinado dispensa a intimação pessoal da parte para constituição de novo patrono.
A parte, devidamente cientificada da renúncia, na forma do art. 112 do CPC, tem o ônus de constituir novo advogado, sendo desnecessária qualquer intimação pelo Juízo.
Ademais, nos termos do Tema 1061 do STJ, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
Assim sendo, intime-se a demandada para, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, comprovar a autenticidade do documento e requerer o que entender de direito, sob pena de suportar o ônus probatório e de julgamento do processo conforme o estado em que se encontra.
Providências necessárias.
Alagoa Grande/PB, 26 de agosto de 2025.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:17
Outras Decisões
-
16/08/2025 22:06
Juntada de provimento correcional
-
09/06/2025 16:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/04/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 03:44
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de MURILO RAILI SABINO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 07:34
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INACIA LOURENCO SANTANA - CPF: *15.***.*59-98 (AUTOR).
-
17/08/2024 22:45
Juntada de provimento correcional
-
27/04/2024 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800697-39.2025.8.15.0221
Luciana Vicente Vital
Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2025 14:58
Processo nº 0816647-83.2025.8.15.2001
Banco do Brasil
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2025 11:04
Processo nº 0801893-69.2025.8.15.0051
Geraldo Rodrigues da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 16:00
Processo nº 0811418-62.2022.8.15.0251
Mario Perminio Wanderley Neto
Luiz Augusto Souza de Aquino
Advogado: Leticia Franca Nunes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/12/2022 13:52
Processo nº 0801465-25.2025.8.15.0201
Severino Alexandre da Silva
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Priscilla Gouveia Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 14:46