TJPB - 0811418-62.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811418-62.2022.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
O Exequente requer o prosseguimento da execução, com a expedição de ofício ao CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil), a fim de verificar eventual existência de registro de casamento em nome do sócio executado, com o fornecimento das respectivas matrículas/certidões.
Todavia, entendo que o pedido não merece acolhida.
A consulta postulada possui caráter meramente especulativo, sem a devida demonstração de que tal medida seja indispensável para a satisfação da execução.
Ademais, as informações pretendidas dizem respeito à intimidade do executado, não se justificando, neste momento, a quebra de sigilo sem elementos concretos que demonstrem a utilidade e necessidade da providência.
O CPC estabelece que a execução deve se desenvolver pelo meio menos gravoso ao devedor (art. 805), devendo a adoção de medidas restritivas observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que não se verifica no caso em tela.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao CRC-JUD.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora sob pena de suspensão.
PATOS, 19 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição -
20/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:08
Determinada diligência
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19/08/2025 18:08
Indeferido o pedido de MARIO PERMINIO WANDERLEY NETO - CPF: *60.***.*92-80 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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17/09/2024 02:48
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO SOUZA DE AQUINO em 16/09/2024 23:59.
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13/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:20
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIO PERMINIO WANDERLEY NETO em 07/05/2024 23:59.
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03/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIO PERMINIO WANDERLEY NETO em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:01
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:33
Outras Decisões
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19/02/2024 10:07
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:07
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2024 08:13
Decorrido prazo de MARIO PERMINIO WANDERLEY NETO em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:24
Juntada de documento de comprovação
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21/12/2023 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 22:05
Conclusos para decisão
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12/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:50
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO SOUZA DE AQUINO em 21/11/2023 23:59.
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22/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
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18/09/2023 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 12:59
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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15/09/2023 20:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2023 01:12
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO SOUZA DE AQUINO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIO PERMINIO WANDERLEY NETO em 22/08/2023 23:59.
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21/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 14:25
Decorrido prazo de IVO ZACARIAS SIQUEIRA JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:25
Decorrido prazo de RAPHAELA HAKIM DAS NEVES NAGAO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:09
Decorrido prazo de LETICIA FRANCA NUNES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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13/03/2023 19:11
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/03/2023 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/03/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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08/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 00:11
Decorrido prazo de RAPHAELA HAKIM DAS NEVES NAGAO em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/03/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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27/12/2022 21:52
Recebidos os autos.
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27/12/2022 21:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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27/12/2022 21:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/12/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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