TJPB - 0801696-85.2023.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:55 Publicado Expediente em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
 
 João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: +55 83 9145-230 e-mail: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
 
 João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: +55 83 9145-230 e-mail: [email protected] REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 28/2025 Ação Principal nº 0801696-85.2023.8.15.0051 Credor (a) ELIANNE DIAS ALVES ADVOGADO ROMÁRIO ESTRELA PEREIRA OAB/PB 24.307 Devedor (a) EXECUTADO: MUNICIPIO DE TRIUNFO Procurador (a) JOSÉ ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS O(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito, da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe/PB, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo(a) Senhor(a) Prefeito Constitucional do Município de TRIUNFO/PB, o pagamento da importância de R$ 6.344,76 (Seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), PERTENCENTE AO CREDOR: ELIANNE DIAS ALVES, CPF *48.***.*69-21, referente ente aos autos da Ação de Procedimento Ordinário, atualizada até a data 30/09/2024, ação ajuizada em 09/11/2023, com decisão transitada em julgado em 22/07/2024.
 
 O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.
 
 Fica assinalado o prazo de 60 (sessenta dias) para pagamento da dívida, a contar da data em que esse mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
 
 Dado e passado nesta cidade de São João do Rio do Peixe – Pb, 20 de agosto de 2025.
 
 Eu, MARILIA MEDEIROS DE AMORIM, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.
 
 Nos termos do art. 102 do Código de Normas da Douta Corregedoria de Justiça do TJPB, confere força de mandado/ofício para o seu fiel cumprimento.
 
 Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito em substituição
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                                            20/08/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 10:22 Juntada de RPV 
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                                            15/08/2025 22:29 Juntada de provimento correcional 
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                                            30/06/2025 14:22 Juntada de Petição de pedido de destaque 
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                                            29/03/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2025 16:37 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            28/01/2025 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 01:08 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 27/01/2025 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:44 Decorrido prazo de ELIANNE DIAS ALVES em 05/12/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 12:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 18:38 Conclusos para despacho 
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                                            28/10/2024 11:27 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/10/2024 01:43 Decorrido prazo de ELIANNE DIAS ALVES em 03/10/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 17:34 Transitado em Julgado em 22/07/2024 
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                                            02/09/2024 17:33 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            24/07/2024 17:27 Decorrido prazo de ELIANNE DIAS ALVES em 22/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 17:27 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 22/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 00:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 11:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/05/2024 10:07 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2024 10:07 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            02/05/2024 14:41 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            02/05/2024 14:39 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            02/05/2024 14:39 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/05/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe. 
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                                            30/01/2024 00:59 Decorrido prazo de ELIANNE DIAS ALVES em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:59 Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:59 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            19/12/2023 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 11:48 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/05/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe. 
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                                            11/12/2023 13:07 Recebidos os autos. 
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                                            11/12/2023 13:07 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe 
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                                            09/11/2023 21:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/11/2023 21:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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