TJPB - 0801393-38.2025.8.15.9901
1ª instância - Cejusc Ii - Civel -Tjpb/Iesp
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:10
Publicado Mandado em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE Juízo do(a) Cejusc III - Cível - TJPB/IESP Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801393-38.2025.8.15.9901 Classe Processual: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Assuntos: [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: 52.367.408 KESSIA DANIELE NASCMENTO DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 23:28
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:25
Recebidos os autos.
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22/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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