TJPB - 0806109-09.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:50
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/08/2025 01:27
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0806109-09.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a necessidade de demonstrar o interesse de agir nas demandas consumeristas, e em consonância com a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovação de tentativa prévia de resolução extrajudicial do litígio junto ao banco réu, seja por meio de protocolos de atendimento, reclamações em órgãos de defesa do consumidor ou outros documentos pertinentes.
A ausência de comprovação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
SANTA RITA, 17 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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