TJPB - 0827039-24.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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19/10/2023 00:12
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 09:07
Juntada de Alvará
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18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827039-24.2021.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MICKAELLY BRASIL DANTAS REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA, CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA SENTENÇA Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial, com a concordância do exequente no valor do depósito, bem como o respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, DECLARO o cumprimento/extinção da obrigação, com arrimo no art. 526, § 3o c/c art. 924, II, do CPC, com a consequente extinção do processo, em face da satisfação do débito.
Desta forma, expeça-se, de imediato, o alvará, modelo COVID-19, relativo aos honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, conforme requerido na petição de ID. 51857335.
Após, intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, proteste-se bem como proceda a inscrição no SerasaJud.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
17/10/2023 15:48
Juntada de Alvará
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17/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:05
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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16/10/2023 15:59
Determinado o arquivamento
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16/10/2023 15:59
Expedido alvará de levantamento
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16/10/2023 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 15:51
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827039-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de MICKAELLY BRASIL DANTAS em 19/09/2023 23:59.
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25/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:03
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 11:32
Julgado procedente o pedido
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20/08/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 03:13
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/11/2022 09:37
Juntada de provimento correcional
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01/12/2021 08:14
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 10:43
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2021 01:40
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 24/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 12:35
Conclusos para despacho
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21/10/2021 12:34
Juntada de Certidão
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21/10/2021 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES em 20/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES em 21/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 02:13
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 14/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 02:28
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 16:22
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2021 16:53
Juntada de devolução de mandado
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22/08/2021 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2021 22:38
Juntada de Certidão oficial de justiça
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21/08/2021 01:16
Decorrido prazo de MICKAELLY BRASIL DANTAS em 03/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 09:11
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 09:04
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 16:22
Concedida a Medida Liminar
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13/07/2021 12:39
Conclusos para decisão
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13/07/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 07:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICKAELLY BRASIL DANTAS (*95.***.*56-51).
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13/07/2021 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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