TJPB - 0802820-65.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:57
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Princesa Isabel PROCESSO Nº 0802820-65.2024.8.15.0311 LUIS FELIPE DE SOUSA FIRMINO(*97.***.*49-25); GABRIELA RODRIGUES TERTO(*55.***.*44-83); CILENE DE MEDEIROS FLORETINO DECISÃO Vistos etc., A querelante oferece queixa-crime contra CILENE DE MEDEIROS FLORENTINO.
Vieram-me os autos conclusos.
Pois bem.
DA EMENDA DA QUEIXA-CRIME O artigo 44 do Código de Processo Penal exige que o mandato judicial contenha poderes especiais, o nome dos querelados e os fatos criminosos: “Art.44.
A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.” A procuração juntada, conquanto tenha poderes especiais, não faz menção ao fato criminoso e não contém o nome da querelada.
Dessarte, necessita a queixa-crime necessita de emendas.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, DETERMINO a emenda da queixa-crime no prazo de cinco dias, sob pena de rejeição.
Intime-se.Cumpra-se.
Princesa Isabel, data e assinatura eletrônicas.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 09:50
Outras Decisões
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13/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
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12/08/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/07/2025 02:25
Decorrido prazo de CILENE DE MEDEIROS FLORETINO em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:18
Recebida a queixa contra CILENE DE MEDEIROS FLORETINO - CPF: *01.***.*57-49 (QUERELADO)
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14/02/2025 19:44
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/02/2025 09:00 Vara Única de Princesa Isabel.
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26/01/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 10:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/01/2025 16:27
Juntada de Petição de cota
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21/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/02/2025 09:00 Vara Única de Princesa Isabel.
-
18/11/2024 10:47
Outras Decisões
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19/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 08:40
Conclusos para decisão
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16/09/2024 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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