TJPB - 0800177-45.2021.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:41
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Belém Endereço: Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000, NÚMERO DO PROCESSO: 0800177-45.2021.8.15.0601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros Progressivos] PARTE PROMOVENTE: Nome: JESSICA JANAINA DE ARAUJO Endereço: Clovis Bezerra, sn, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MATIAS DA SILVA - PB21055 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: FLÁVIO RIVEIRO, 74, CENTRO, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por NILSON ALVES COSTA, já qualificada nos autos em face de MARIA JULIANA DA SILVA SANTOS, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, foi expedido o competente RPV e devidamente pago.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
22/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 24/03/2025 23:59.
-
17/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 05:43
Juntada de RPV
-
05/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 04/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:07
Juntada de RPV
-
21/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:24
Juntada de RPV
-
05/09/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:01
Juntada de RPV
-
19/08/2024 09:59
Juntada de RPV
-
19/08/2024 09:48
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
18/08/2024 01:59
Juntada de provimento correcional
-
07/05/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 06/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2023 20:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 00:35
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Belém.
-
20/03/2023 20:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 20:15
Outras Decisões
-
14/12/2022 11:25
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 23:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/08/2022 13:48
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/12/2021 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2021 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 22:01
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
02/10/2021 01:24
Decorrido prazo de JESSICA JANAINA DE ARAUJO em 01/10/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 08:33
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 01/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 22:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/03/2021 22:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808883-17.2023.8.15.2001
Flavia Araujo dos Santos
Procuradoria do Estado da Paraiba
Advogado: Silvia Queiroga Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2023 18:32
Processo nº 0020891-11.2013.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Helena Wanderley da Nobrega Lima de Fari...
Advogado: Raimundo Medeiros da Nobrega Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2013 00:00
Processo nº 0810848-42.2023.8.15.0251
Maria Jose dos Santos Venancio
Municipio de Patos
Advogado: Amanda Cristina Perigo de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2023 21:42
Processo nº 0000553-16.2019.8.15.0381
Delegacia de Comarca de Itabaiana
Manoel Messias Clementino de Oliveira
Advogado: Adriano Marcio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2019 00:00
Processo nº 0815549-52.2025.8.15.0000
Dina Nascimento Silva
Germana Augusta de Melo Moreira Lima Mac...
Advogado: Socigenes Pedro Vasconcelos Falcao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 11:31