TJPB - 0816685-52.2023.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:20
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:20
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816685-52.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora de títulos de capitalização, com valor do débito em R$ 4.125,17, formulado pela parte exequente, conforme informações apresentadas no ID 109677203.
A penhora de valores referentes a títulos de capitalização é legalmente possível, desde que não se enquadre nas hipóteses de impenhorabilidade.
No caso, considerando o valor do débito e a natureza do bem, é cabível a penhora, nos termos do artigo 835 do CPC, conforme decisão a seguir transcrita:.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA – TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. 1 .
Bloqueio realizado sobre os títulos de capitalização penhorados. 2.
Possibilidade. 3 .
Ausência da proteção prevista no artigo 833 do CPC, pois inexistente o caráter alimentar. 4.
Decisão mantida. 5 .
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2029433-15.2023.8 .26.0000 Votuporanga, Relator.: Luís H.
B.
Franzé, Data de Julgamento: 03/04/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/04/2023) Assim, defiro o pedido de penhora dos títulos de capitalização do executado administrados pelo Banco Santander, até o limite de R$ 4.125,17 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais e dezessete centavos).
Expeça-se ofício ao Banco Santander, com cópia desta decisão, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao bloqueio e informe a este juízo sobre o cumprimento da ordem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais. -
28/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:03
Juntada de Ofício
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15/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816685-52.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora de títulos de capitalização, com valor do débito em R$ 4.125,17, formulado pela parte exequente, conforme informações apresentadas no ID 109677203.
A penhora de valores referentes a títulos de capitalização é legalmente possível, desde que não se enquadre nas hipóteses de impenhorabilidade.
No caso, considerando o valor do débito e a natureza do bem, é cabível a penhora, nos termos do artigo 835 do CPC, conforme decisão a seguir transcrita:.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA – TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. 1 .
Bloqueio realizado sobre os títulos de capitalização penhorados. 2.
Possibilidade. 3 .
Ausência da proteção prevista no artigo 833 do CPC, pois inexistente o caráter alimentar. 4.
Decisão mantida. 5 .
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2029433-15.2023.8 .26.0000 Votuporanga, Relator.: Luís H.
B.
Franzé, Data de Julgamento: 03/04/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/04/2023) Assim, defiro o pedido de penhora dos títulos de capitalização do executado administrados pelo Banco Santander, até o limite de R$ 4.125,17 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais e dezessete centavos).
Expeça-se ofício ao Banco Santander, com cópia desta decisão, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao bloqueio e informe a este juízo sobre o cumprimento da ordem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais. -
13/08/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:08
Deferido o pedido de
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26/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:18
Juntada de Carta precatória
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21/01/2025 22:20
Determinada diligência
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20/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:32
Processo Desarquivado
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16/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 07:30
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 07:05
Conclusos para despacho
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11/04/2024 07:04
Processo Desarquivado
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10/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 14:58
Determinado o arquivamento
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19/12/2023 21:22
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 01:43
Decorrido prazo de ISMAYLHEY DA SILVA SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:42
Decorrido prazo de ISMAYLHEY DA SILVA SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:11
Outras Decisões
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24/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ISMAYLHEY DA SILVA SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ISMAYLHEY DA SILVA SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 23:14
Conclusos para despacho
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24/09/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2023 11:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/07/2023 11:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/07/2023 11:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:12
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 23:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 23:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2023 11:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/05/2023 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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