TJPB - 0805060-06.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Intimação despacho ID114776906 Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovente, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. -
28/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805060-06.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Ressai dos autos que as partes foram intimadas a especificarem provas, ocasião em que a parte promovente pugnou pela produção de prova pericial técnica atuarial (Id nº 75341250), objetivando demonstrar as razões justificadoras do pedido de repactuação do contrato firmado com o promovido.
Lado outro, vislumbra-se que o réu requereu o julgamento antecipado da lide (Id nº 75593237).
Pois bem.
Considerando a natureza eminentemente técnica da questão discutida nos autos, tem-se que a prova requerida pela parte promovente deve ser deferida; a uma, porque passível de colaborar com a formação do convencimento deste juízo; a duas, porque estar-se-á evitando futura alegação de cerceamento de defesa.
Destarte, nomeio perito judicial a pessoa do Sr.
Lucas Iago Medeiros Alexandrino, perito atuário, cadastrado no MIBA nº 4074, com endereço na Rua Rio Grande do Sul, 002, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, 58030-020, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9 9658-6092, devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar propostas de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, §1º, do CPC, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, desde logo, o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovente, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia, devendo este dar ciência às partes acerca da data e do local designados, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem.
Intimações necessárias.
João Pessoa, 28 de junho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
21/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 12:54
Determinada diligência
-
28/06/2025 12:54
Nomeado perito
-
16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
-
31/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:05
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
28/06/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:36
Decorrido prazo de ALESSIO DE SOUZA SOARES em 17/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
-
24/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:17
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 12/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807726-27.2025.8.15.0000
Edson de Melo Alves
Antonia Pereira Moura
Advogado: Luiz Cesar Gabriel Macedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2025 11:34
Processo nº 0810793-94.2025.8.15.0001
Marilia Silva de Bessa
Universidade Estadual da Paraiba
Advogado: Victor Luiz de Freitas Souza Barreto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 15:40
Processo nº 0023731-62.2011.8.15.2001
Marcia Valeria Costa
Paraiba Previdencia
Advogado: Adilia Daniella Nobrega Flor
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:38
Processo nº 0816685-52.2023.8.15.0001
Ismaylhey da Silva Souza
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2023 10:05
Processo nº 0829381-52.2025.8.15.0001
Jefferson Agra de Brito Nery
Banco Original S/A
Advogado: Savio Santos Negreiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 14:22