TJPB - 0800235-71.2016.8.15.0941
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:24
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2025 21:28
Juntada de Petição de resposta
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20/08/2025 01:17
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”.
Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0800235-71.2016.8.15.0941 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JURU EXECUTADO: GERALDO LUIZ LEITE DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE JURU em desfavor de GERALDO LUIZ LEITE (ex-prefeito do Município de Juru – PB), objetivando o recebimento do valor inicial de R$ 142.006,98, o qual decorre de débito imputado pelo TCE, em 25 de novembro de 2015, quando do julgamento do Acórdão APL TC 000683/15, nos autos do Processo TC 07593/11.
Nos ids. 79271950 - Pág. 1/2 e 79271951 - Pág. 1, foram realizados bloqueios online, cujos resultados foram infrutíferos.
Houve leilão do bem penhorado, com auto de arrematação assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, mas não pelo juiz (id. 92321246 - Pág. 1); e carta de arrematação assinada pelo juiz, mas não pelo arrematante e leiloeiro (id. 99718827 - Pág. 1/2).
Pois bem.
O art. 903 do Código de Processo Civil dispõe que "qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos".
No caso dos autos, nem o auto de arrematação (id. id. 92321246 - Pág. 1), nem a carta de arrematação (id. 99718827 - Pág. 1/2), estão assinadas pelas três pessoas mencionadas no referido artigo.
Assim, a fim de perfectibilizar o ato, PROMOVO a assinatura virtual do auto de arrematação, a fim de dar-lhe a validade necessária, e DETERMINO a intimação do ARREMATANTE e do LEILOEIRO para que assinem, ainda que virtualmente, a carta de arrematação, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a começar pelo arrematante.
Por fim, considerando que os resultados das tentativas de penhora online foram infrutíferas, INTIME-SE a parte credora para impulsionar efetivamente o presente feito, em um prazo de 15 (quinze) dias, apontando outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da presente execução, com subsequente arquivamento provisório do feito.
Adotadas as providências, devidamente assinados o auto e a carta de arrematação, e decorrido o prazo para manifestação do credor, RETORNEM-ME os autos conclusos para apreciação.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se. Água Branca/PB, data e assinatura eletrônicas.
MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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14/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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03/10/2024 01:07
Decorrido prazo de DANILO LUIZ LEITE em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 17:27
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
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18/06/2024 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2024 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/05/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:02
Expedição de Edital.
-
20/05/2024 08:43
Expedição de Edital.
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 21:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2023 09:51
Conclusos para decisão
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25/05/2023 23:23
Juntada de Petição de cota
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24/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 21:37
Outras Decisões
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23/04/2023 21:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2022 03:40
Juntada de provimento correcional
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24/09/2021 06:42
Conclusos para despacho
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10/07/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURU em 05/07/2021 23:59:59.
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08/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 09:15
Conclusos para despacho
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09/10/2020 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2020 10:55
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2020 08:54
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 22:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2020 09:17
Conclusos para despacho
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28/05/2020 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURU em 25/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 07:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURU em 25/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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20/11/2019 16:16
Conclusos para despacho
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09/11/2019 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURU em 08/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 11:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/10/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 09:50
Conclusos para despacho
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27/06/2019 03:30
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ LEITE em 26/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2019 20:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 08:41
Expedição de Mandado.
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08/04/2019 08:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2019 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURU em 03/04/2019 23:59:59.
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13/03/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2019 10:57
Conclusos para despacho
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27/02/2019 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURU em 26/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 23:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 13:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/11/2017 00:53
Decorrido prazo de DANILO LUIZ LEITE em 08/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2017 13:54
Conclusos para despacho
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24/04/2017 13:40
Expedição de Mandado.
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09/04/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2016 08:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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