TJPB - 0817207-25.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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23/08/2025 01:56
Decorrido prazo de LUIS GABRIEL HERMINIO SOARES RAMALHO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:12
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0817207-25.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar, Indenização por Dano Moral, Atos Unilaterais] AUTOR: CARLOS ANDRE DA SILVA COSTA REU: CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0817207-25.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: CARLOS ANDRE DA SILVA COSTA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " __Condeno o autor ao pagamento das custas., que deverá ser recolhida no prazo de cinco dias".
Advogado do(a) AUTOR: LUIS GABRIEL HERMINIO SOARES RAMALHO - PB30646 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SAPÉ-PB, em 13 de agosto de 2025 De ordem, JOSILENE DOS SANTOS GOMES FERREIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
13/08/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:04
Juntada de Informações
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31/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:48
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 02:41
Decorrido prazo de LUIS GABRIEL HERMINIO SOARES RAMALHO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:22
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:13
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 22:21
Decorrido prazo de CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:02
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 14:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/04/2025 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 08:00
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 02:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/03/2025 14:30
Juntada de Petição de cota
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29/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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29/03/2025 16:39
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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29/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 16:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/03/2025 16:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
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29/03/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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29/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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