TJPB - 0848705-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:25
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0848705-42.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MAYDA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO DE FARIAS CASCUDO - PB13142 Promovido(a): EXECUTADO: KYSSIA LUIZA ARAGAO CHIANCA, GILVAN PINHEIRO DA SILVA JUNIOR DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 784, X, e 801 do CPC, intime-se o condomínio exequente para, em 15 dias, emendar à inicial, devendo comprovar documentalmente a legitimidade da cobrança no valor de R$ 1.248,60 contida na planilha do id 121085651, bem como a cobrança de honorários advocatícios, haja vista regra dos artigos 54 e 55 da lei 9099/95.
O não atendimento da diligência implicará na extinção do processo por indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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18/08/2025 23:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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