TJPB - 0805534-97.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:32
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:32
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805534-97.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MARCOS VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por MARCOS VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 102249689, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 102249689, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Expeçam-se os alvarás conforme dados bancários informados.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
26/08/2025 19:57
Homologada a Transação
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11/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 06:54
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:59
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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19/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:34
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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16/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*18-06 (AUTOR).
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18/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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