TJPB - 0805669-13.2025.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:34
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Curatela] 0805669-13.2025.8.15.0331 REQUERENTE: JOSY CARLA ANDRADE FIDELIS DA SILVA EDNA ANDRADE DESPACHO Visto.
Desentranhe-se a certidão, id. 122881043, considerando que não houve determinação de agendamento de perícia, pois se trata de ação de substituição de curatela.
De outra banda, aguarde-se a audiência aprazada.
Santa Rita, data e assinatura eletrônicas.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito -
09/09/2025 14:58
Desentranhado o documento
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09/09/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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09/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Antonio Freire Bastos em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 01:13
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0805669-13.2025.8.15.0331 REQUERENTE: JOSY CARLA ANDRADE FIDELIS DA SILVA REQUERIDO: EDNA ANDRADE MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo a parte autora, por seu advogado, para ciência de todo o teor do despacho id 117315783 prolatado nos autos.
Defiro a gratuidade judiciária.
Diante da existência de interesses indisponíveis, de logo, designo o dia 25/09/2025, pelas 09h, para a audiência de conciliação/justificação, ocasião em que será analisado o pedido de curatela provisória em substituição.
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, em rezão de problemas de saúde, poderão participar da audiência através do aplicativo ZOOM – link: https://us02web.zoom.us/j/5368531185?pwd=Q2l6YTVDQjBYVi9PQmNFOWQwMHNKZz09 CITEM-SE as partes demandadas (curador indicado - JARBAS ANDRADE FIDELIS e interditada - EDNA ANDRADE FIDELIS, residentes na rua Dr.
Bandeira Lins, 206 – Várzea Nova – Santa Rita-PB), ocasião em que, nos termos do parágrafo único do art. 761, do CPC, no prazo de 05 dias, poderão contestarem a arguição, intimando-as, no mesmo ato, para a audiência.
Decorrido o prazo, observar-se-á o procedimento comum.
Advogado: ANTONIO FREIRE BASTOS OAB: PB5697-A Endereço: desconhecido SANTA RITA, 18 de agosto de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário -
18/08/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2025 09:00 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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31/07/2025 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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