TJPB - 0116345-52.2012.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0116345-52.2012.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Repetição de indébito] REQUERENTE: JUVENAL CLEMENTINO DA SILVA NETO REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição.(11010) 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional. (12430) João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
27/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de JUVENAL CLEMENTINO DA SILVA NETO em 11/03/2025 23:59.
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03/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:25
Determinada diligência
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03/02/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:45
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:45
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2021 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2021 09:33
Juntada de
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13/06/2021 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 06:55
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 18:00
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2021 09:22
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2021 10:20
Julgado procedente o pedido
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13/03/2021 09:33
Conclusos para julgamento
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13/03/2021 09:32
Juntada de
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08/03/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 10:33
Juntada de Petição de resposta
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22/02/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2021 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
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20/01/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 18:27
Juntada de Petição de resposta
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16/12/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 14:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2019 14:57
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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05/02/2019 15:59
Processo migrado para o PJe
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29/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 29: 01/2019 CONTESTACAO PBPREV
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29/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTESTACAO 29: 01/2019 MIGRACAO P/PJE
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29/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2019 NF 30/19
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29/01/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 01/2019 18:25 TJEJPF9
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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09/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 01/2014 DECORRENDO PRAZO
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23/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 09/2013
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20/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 09/2013 PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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25/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25102012
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25/10/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 25102012
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25/10/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25102012
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24/10/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 24102012
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24/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102012
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19/10/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2012
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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