TJPB - 0807422-28.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 15 - Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Processo nº: 0807422-28.2025.8.15.0000 Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) Assuntos: [Nulidade] REQUERENTE: LUCAS JOSUE ARAUJO ALVES REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE POCINHOS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ D E S P A C H O Vistos, etc.
Revisão criminal, com pedido de justiça gratuita (evento nº 34245394), formulado por Lucas Josué Araújo Alves, atualmente cumprindo pena, visando a isenção do recolhimento das custas para que a ação seja admitida e se proceda à revisão da sentença proferida no processo nº 0000089-94.2019.8.15.0541, que proferiu a condenação pelos crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), em continuidade delitiva, e corrupção de menores e aliciamento para prática de atos libidinosos, arts. 217-A, 218 e 218-A, ambos do Código Penal (evento nº 34245397).
Necessária se faz a comprovação da hipossuficiência econômica do requerente para fins de concessão da gratuidade da justiça.
Diante do exposto, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a necessidade da gratuidade da justiça, mediante documentação idônea.
Caso não consiga demonstrar a hipossuficiência, deverá efetuar o recolhimento das custas processuais, no mesmo prazo assinalado, sob pena de não conhecimento do pedido e cancelamento da distribuição.
Intime-se.
João Pessoa, 8 de agosto de 2025.
Gabinete 15 - Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Relator -
13/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/07/2025 09:02
Determinada a redistribuição dos autos
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07/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/04/2025 15:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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