TJPB - 0802213-19.2024.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802213-19.2024.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a Justiça Gratuita postulada na inicial, o que faço com base no art. 98, CPC, notadamente quando o requerente comprovou que é aposentado pela Previdência Social, auferindo renda de 01 (um) salário mínimo/mês.
Quanto a tutela requerida na inicial, neste momento, inexiste provas nos autos suficientes a nos remeter a concessão, notadamente quando o autor informa que sofre descontos de seguro que afirma não ter pactuado. É que, pela dicção do art. 300, CPC, à concessão da tutela se encontra condicionada a probabilidade do direito invocado, o que não se encontra presente nos autos.
No entanto, no decorrer do processo, após contestação, se ocorrer, decidirei em momento oportuno na reanálise do pedido de tutela.
CITE-SE o réu para os termos da presente ação.
Prazo para defesa: 15 dias, sob às penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Na sequência, à IMPUGNAÇÃO, em igual prazo.
A audiência conciliatória poderá ser aprazada a qualquer momento, caso ambas as partes manifestem, expressamente, o efetivo desejo de uma composição judicial, sem prejuízo de procederem as respectivas transações no âmbito extrajudicial e pugnarem pela homologação em juízo, em qualquer fase do processo (Enunciado nº 35 da ENFAM).
Dil. nec.
Alagoa Grande/PB, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
25/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO SIMIAO BEZERRA - CPF: *24.***.*31-15 (AUTOR).
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25/08/2025 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2025 22:08
Juntada de provimento correcional
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10/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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