TJPB - 0801693-30.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 Telefone: (83) 3273-2633.
E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº: 0801693-30.2022.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JOSE AILTON DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Incumbe à parte executada o ônus probatório de demonstrar que os valores penhorados em suas contas são acobertados pela proteção legal da impenhorabilidade, nos termos do art. 853, § 3º, I, do CPC.
No caso em exame, o executado não comprovou a penhora em sua conta-salário, uma vez que não juntou documentação probatória, como extratos bancários, que comprovassem o crédito de sua remuneração na conta bloqueada.
Assim sendo, deve ser mantida a constrição realizada.
Com o decurso do prazo para agravo, intime-se o exequente COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar conta bancária para fins de elaboração de alvará BRB-PIX, atualizar o valor executado e requerer o que entender de direito, visando ao impulsionamento do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Alagoa Grande/PB, 25 de agosto de 2025.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
25/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:35
Expedido alvará de levantamento
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25/08/2025 11:35
Indeferido o pedido de JOSE AILTON DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*19-68 (EXECUTADO)
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16/08/2025 22:06
Juntada de provimento correcional
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19/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
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13/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
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19/07/2024 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 08:17
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 07:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2023 09:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 09:33
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE AILTON DO NASCIMENTO em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2023 10:03
Mandado devolvido para redistribuição
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18/01/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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