TJPB - 0802702-47.2024.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802702-47.2024.8.15.0131 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO C6 CONSIGNADO REU: JOSE RAMON NUNES FERREIRA Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória.
A parte autora foi intimada para recolher as despesas necessárias às diligências para citação da parte promovida, mas quedou-se inerte.
Os autos foram feitos conclusos para apreciação. É o breve relatório no que essencial.
De acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Constatado que o autor deixou de atender ao despacho deste juízo, de modo a viabilizar a citação, mostra-se necessária a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo Condeno a parte autora em custas judiciais, já liquidadas, na forma do §2º, do art. 485 do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em honorários advocatícios em razão da inocorrência de citação.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
20/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 19:21
Determinada diligência
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19/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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14/08/2025 03:17
Decorrido prazo de KAREN MEY VASQUEZ em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:17
Decorrido prazo de THALES EDUARDO GONCALVES SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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25/07/2025 20:45
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:21
Indeferido o pedido de Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (AUTOR)
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14/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 10:53
Mandado devolvido para redistribuição
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20/02/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 12:27
Deferido o pedido de
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03/12/2024 06:15
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 07:59
Determinada diligência
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13/11/2024 22:59
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de KAREN MEY VASQUEZ em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de THALES EDUARDO GONCALVES SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 07:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (AUTOR).
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14/05/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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