TJPB - 0806490-52.2016.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:10
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL Processo n° 0806490-52.2016.8.15.0001 Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que foi determinada a penhora de veículo de propriedade do executado, moto de placa MNW 3249, via sistema RENAJUD (ID 76689408 - Pág. 1).
O oficial de justiça, ao cumprir o mandado de penhora e avaliação, não localizou o bem (ID 78597529 - Pág. 1).
O executado, intimado a informar a sua localização, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça (ID 84592708), alegou que desconhece a existência do veículo, apresentando como prova um boletim de ocorrência e documentos de outra moto, de placa diversa (MNX 6039), que teria sido vendida em 2011 (ID 85949612 - Pág. 1).
O exequente, por sua vez, impugna as alegações do executado, afirmando que a conduta configura ato atentatório à dignidade da justiça.
Argumenta que o veículo de placa MNW 3249 está registrado em nome do executado perante o órgão de trânsito, o que evidencia sua propriedade, e que o boletim de ocorrência e as demais provas apresentadas não são suficientes para afastar essa presunção.
Requer a manutenção do bloqueio e a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o Código de Processo Civil (ID 89810060 - Pág. 1).
Eis em síntese a atual situação do processo.
Decido.
A alegação do executado de que desconhece o veículo é, no mínimo, inverossímil.
A prova de propriedade de um veículo automotor, para fins de penhora, é o registro junto ao órgão de trânsito competente.
Neste caso, o registro da moto de placa MNW 3249 em nome do executado é prova suficiente de que o bem lhe pertence.
A simples apresentação de boletim de ocorrência, que é uma declaração unilateral, não tem o condão de afastar a presunção de propriedade e posse.
O executado não apresentou qualquer documento que comprove a venda ou transferência do veículo para terceiros.
A conduta de não indicar a localização do bem, aliada à alegação de desconhecimento de um veículo registrado em seu próprio nome, sugere uma clara intenção de ocultar o bem para frustrar a execução.
Tal conduta se enquadra na definição de ato atentatório à dignidade da justiça, prevista nos artigos 77, 772, II, e 774, V, do Código de Processo Civil.
O executado, devidamente intimado para cooperar com a justiça, deixou de cumprir a determinação judicial de informar a localização da moto, incorrendo em conduta de má-fé processual.
Ante o exposto, rejeito a alegação do executado de que desconhece a motocicleta, por ausência de provas.
Determino a manutenção do bloqueio via RENAJUD.
Condeno o executado ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o valor ser revertido em favor do exequente (art. 774, parágrafo único, do CPC).
Intime-se o exequente a indicar novos bens passíveis de penhora.
Com relação aos terrenos de ID's 76849001, o próprio exequente manifestou a desistência na penhora (ID 89810060 - Pág. 3).
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:12
Deferido o pedido de
-
23/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:08
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:57
Outras Decisões
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20/01/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:10
Declarado impedimento por ANA CARMEM PEREIRA JORDAO VIEIRA
-
31/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:20
Juntada de cálculos
-
25/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 07:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE SA em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/02/2024 20:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2024 06:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 13:04
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE SA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE SA em 30/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE SA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:31
Deferido o pedido de
-
19/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 08:13
Deferido o pedido de
-
13/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/02/2023 15:33
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2022 06:29
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE SA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 23:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 08:53
Recebidos os autos
-
11/11/2022 08:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/11/2021 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2021 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2021 00:55
Decorrido prazo de Pedro Henrique Braz de Lima em 21/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE SA em 28/09/2021 23:59:59.
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27/09/2021 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 07:30
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2021 08:39
Conclusos para julgamento
-
01/07/2021 09:24
Juntada de Petição de razões finais
-
18/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:42
Juntada de Petição de razões finais
-
03/06/2021 11:20
Juntada de Petição de razões finais
-
20/05/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/05/2021 10:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
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19/05/2021 11:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/05/2021 10:30:00 SALA VIRTUAL 8VC.
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03/05/2021 08:22
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2021 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:48
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 11:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2021 10:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
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10/12/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 10:50
Juntada de Petição de resposta
-
13/07/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2020 21:11
Juntada de Petição de parecer
-
08/07/2020 00:15
Decorrido prazo de Pedro Henrique Braz de Lima em 06/07/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 16:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/04/2020 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2020 08:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/02/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 16:10
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2020 14:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/01/2020 14:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/12/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 04:52
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO em 20/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 16:42
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 00:17
Decorrido prazo de Pedro Henrique Braz de Lima em 19/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 15:03
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 10:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/03/2019 00:58
Decorrido prazo de CELIO GONCALVES VIEIRA em 19/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 07:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 07:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 02:27
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO em 21/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2018 16:59
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2018 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 15:59
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2018 14:38
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 08:18
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2018 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 14:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/04/2018 04:15
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO em 24/04/2018 23:59:59.
-
22/04/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/02/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 13:58
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 13:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/02/2018 00:23
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO em 31/01/2018 23:59:59.
-
11/12/2017 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2017 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 11:24
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 00:46
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO em 04/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 11:49
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2017 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 08:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 08:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2017 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 13:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 13:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/03/2017 11:29
Audiência conciliação realizada para 06/03/2017 14:20 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
24/01/2017 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2017 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2017 16:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2017 17:16
Audiência conciliação designada para 06/03/2017 14:20 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
27/09/2016 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2016 13:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2016 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2016 15:43
Determinada Requisição de Informações
-
04/08/2016 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 09:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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