TJPB - 0850340-58.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:23
Juntada de Petição de memoriais
-
29/08/2025 00:36
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850340-58.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12537 Promovido(a): EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ JUNIOR DECISÃO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub examine, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 529,23, bem como documento que informe percentual de honorários advocatícios.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
27/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:42
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 04:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808396-65.2025.8.15.0000
Municipio de Sousa
Quiteria Ivanilsa Feitosa da Costa Silva
Advogado: Abdon Salomao Lopes Furtado
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 12:12
Processo nº 0812898-55.2025.8.15.2002
Delegacia Especializada de Repressao a E...
Jonathan Francisco Peroba da Silva
Advogado: Fabiano Lazaro Gama Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2025 12:26
Processo nº 0820232-85.2021.8.15.2001
Paulo Henrique Costa Camara
Morada Incorporacoes LTDA - EPP
Advogado: Afranio Neves de Melo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2021 11:48
Processo nº 0801681-50.2021.8.15.0031
Banco Bradesco
Eliana dos Santos
Advogado: Anna Rafaella Silva Marques
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2022 10:51
Processo nº 0801681-50.2021.8.15.0031
Eliana dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2021 16:57