TJPB - 0805542-52.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:51
Decorrido prazo de ROSCIVAL LEANDRO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0805542-52.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Polo ativo: AUTOR: ROSCIVAL LEANDRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a entidade associativa demandada, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para a apreciação do presente feito, conforme o art. 64, §1º do CPC, e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Sousa/PB.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
SOUSA, 13 de agosto de 2025.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO.
Juíza de Direito." Sousa (PB), 13 de agosto de 2025 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório -
13/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:55
Determinada a redistribuição dos autos
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13/08/2025 14:55
Declarada incompetência
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10/08/2025 21:14
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:23
Determinada diligência
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11/07/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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