TJPB - 0805951-71.2025.8.15.0001
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/08/2025 16:00 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande.
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25/08/2025 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/08/2025 16:00 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande.
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25/08/2025 02:44
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA DA SILVA (M) em 23/08/2025 06:00.
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24/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS EUFLAUZINO BARREIRO em 23/08/2025 06:00.
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21/08/2025 00:50
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:50
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande R CARLOS CHAGAS, 47, SÃO JOSÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-398 Tel.: (83) 33226032; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Nº do Processo: 0805951-71.2025.8.15.0001 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assuntos: [Importunação Sexual, Ameaça] AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER DE CAMPINA GRANDE - ZONA LESTEAUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 REU: JEFFERSON LIMA DA SILVA (M) Aos 18 de ago. de 2025, as 17:40 horas, foi aberta a audiência agendada nos autos do processo supra identificado, sob a presidência do Excelentíssimo Juiz, Dr.
Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, participando também o(a) Ilustre Promotor(a) de Justiça, Dr.(a) Renata Carvalho, e o(a) Ilustre Advogado de Defesa, Dr.
Lucas Mateus Euflauzino Barreiro OAB/PB 28.123.
Audiência realizada na modalidade híbrida, presencial e virtual pelo aplicativo Zoom.
Nos termos da Res. 481/2022, CNJ, justifica-se a audiência parcialmente virtual devido a pedido das partes, o que foi acatado por este juízo.
Iniciado o ato, sem requerimentos preliminares, passou-se a realizar a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, com gravação em mídia audiovisual (PJE MÍDIAS), em conformidade com a permissão constante no art. 405, § 1o, do CPP, e na Resolução/TJPB no. 31, de 21 de março de 2012.
As partes e seus procuradores ficam devidamente cientificados acerca do processo de gravação da audiência, restando, ainda, advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas e não autorizadas (Res/TJPB no. 31, art. 2º, IX).
PRESENÇAS: vítima: Camila Santos Domingos, acusado Jefferson Lima Da Silva, a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo MP: Maria das Vitórias Santos e Fabiana Gonçalves Santos, e a(s) testemunha(s) de defesa, dispensada.
AUSÊNCIAS: não houve.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi dito o seguinte: “Nesta oportunidade foi colhida a prova oral e realizado o presente ato processual de forma regular, tudo registrado na mídia em anexo, observando as formalidades legais, prestigiando-se o princípio da oralidade.
O réu, devidamente advertido e esclarecido conforme mídia em anexo, exerceu o direito ao silêncio total, recusando responder as perguntas do juiz, do MP e da sua defesa.
DILIGÊNCIAS: sem requerimentos.
Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais orais, sendo que o MP se manifestou pela condenação do réu.
A defesa, por sua vez, requereu o reconhecimento de cerceamento ao direito defesa uma vez que o réu não estava presente no momento da oitiva das testemunhas, tudo registrado em mídia, com impugnação apresentada pelo MP, considerando, em resumo, o pedido prévio da testemunha, a presença de sua defesa técnica durante todo o ato, inclusive anuindo tacitamente, bem como a ausência de prejuízo.
Pela ordem, o juiz suspendeu a audiência possibilitando que o réu tomasse conhecimento de todo o teor dos depoimentos colhidos na audiência e, se necessário, realizando audiência em continuação para amanhã, caso deseje apreciar com mais cautela tudo que foi anexado aos autos, inclusive abrindo-se oportunidade para renovação do interrogatório.
Foi certificado que a mídia pertinente foi anexada ou sincronizada no Pje Mídias, cientificando a defesa e disponibilizando o tempo necessário para ser assistida pelo réu.
Ainda foi dada oportunidade para requerer toda e qualquer nulidade que entenda presente, permitindo ao juízo a correção e preservação do direito à ampla defesa e contraditório.
A defesa, em nova manifestação, ofertou suas alegações finais pugnando pela absolvição do réu, de forma fundamentada.
Sendo assim, pelo MM.
Juiz foi dito: Vistos etc.
Certifico que a oficiala de justiça plantonista, Sra Andrea, informou previamente a abertura da audiência, que vítimas e testemunhas requereram a oportunidade de serem ouvidas sem a presença do réu, mesmo de forma virtual, por temerem a pessoa do réu, tendo o MP se manifestado favoravelmente a tal pleito, que foi acolhido.
Em consequência, o réu, de fato, não presenciou os depoimentos prestados.
Este juízo tem especial apreço pelo princípio da ampla defesa.
Mesmo considerando que seu advogado esteve presente todo o tempo e nada requereu na oportunidade, determino a intimação do réu, por seu advogado, para informar se deseja a oportunidade de renovação do interrogatório do réu no prazo de 24 horas, e, caso aceite, fica intimado para participar de audiência em continuação que desde já designo para 22/08/25, pelas 16:00 horas, ainda em sede de projeto “Paz em Casa”, considerando que, assim, poderá assistir a todos os depoimentos já anexados ao PJe Mídias e ser ouvido em juízo, caso queira, da melhor forma possível.
Intime-se e cumpra-se com urgência.
Providências necessárias. "Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Magistrado desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c artigo 2º, inciso III, da Resolução n° 8, de 2011, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando, assim, de inserir a assinatura física das partes." Henrique Jorge Jácome de Figueiredo Juiz de Direito -
19/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
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18/08/2025 21:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/08/2025 15:30 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande.
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18/08/2025 19:09
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:16
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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18/08/2025 10:15
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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15/08/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 11:45
Juntada de Petição de informação
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29/07/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 21:13
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2025 12:23
Juntada de Petição de cota
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24/07/2025 10:23
Juntada de Petição de informação
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23/07/2025 16:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:17
Juntada de informação
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15/07/2025 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/08/2025 15:30 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande.
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14/07/2025 16:13
Outras Decisões
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17/06/2025 02:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 22:56
Conclusos para decisão
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29/05/2025 21:08
Juntada de Petição de defesa prévia
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22/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:02
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA DA SILVA (M) em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:09
Juntada de Petição de cota
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23/04/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:45
Juntada de Mandado
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22/04/2025 12:43
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/04/2025 14:30
Recebida a denúncia contra JEFFERSON LIMA DA SILVA (M) (INDICIADO)
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15/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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13/04/2025 12:00
Juntada de Petição de denúncia
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11/04/2025 05:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:49
Juntada de informação
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18/03/2025 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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18/03/2025 15:05
Determinada a redistribuição dos autos
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17/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:17
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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19/02/2025 11:17
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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18/02/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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