TJPB - 0824474-34.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:59
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Considerando os efeitos modificativos dos embargos apresentados, nos termos do §2º,art. 1.023, CPC, intime-se a parte contrária para manifestação, em 05 dias.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
28/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 01:23
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 07:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/08/2025 07:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/08/2025 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
18/08/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:09
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/08/2025 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
08/07/2025 03:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 03:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816782-84.2025.8.15.0000
A S Construcao Civil LTDA
Rosemberg Bezerra Lima
Advogado: Renato Maciel Dias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2025 08:21
Processo nº 0866508-82.2018.8.15.2001
Instituto Nacional do Seguro Social
Ygor Carvalho Escobar
Advogado: Wilson Ribeiro de Moraes Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21
Processo nº 0866508-82.2018.8.15.2001
Ygor Carvalho Escobar
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wilson Ribeiro de Moraes Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2018 14:50
Processo nº 0816256-20.2025.8.15.0000
Allan Feliphe Bastos de Sousa
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Lincoln Mendes Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2025 08:31
Processo nº 0800471-65.2018.8.15.0581
Edvaldo Alves da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2018 14:39