TJPB - 0829571-15.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A JUIZADOS ESPECIAIS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA – Intimação para a parte exequente – Inércia – Extinção. – Quando a parte autora não se manifesta, apesar de devidamente intimada, extingue-se o feito
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO Pois bem. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, apesar de intimada, pessoalmente, id , para corrigir a procuração nos autos e emendar à inicial quanto aos cálculos , a parte exequente deixou de fazê-lo, certidão id 121718182 , demonstrando total falta de interesse.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485, III, do CPC, de extinguir o feito e, via de conseqüência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC c/c art. 51§1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO , em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente.
Sem custas.
Transitada em, julgado, arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLORES DE CAMPINA RESIDENCE em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Verifica-se procuração do ano de 2022 e assinada em nome diverso da síndica inserida em ata de eleição.
Sobre a cobrança de honorários advocatícios, não consta documento prevendo a obrigação.
Assim, intime-se a parte autora para, em 05 dias, inserir procuração atualizada e corrigida e emendar à inicial para excluir a cobrança de honorários ou comprovar a previsão, sob pena de extinção.
Campina Grande-PB, data do certificado digital.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
15/08/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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