TJPB - 0862392-33.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0862392-33.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença (arts. 534 e 535 do CPC).
A parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC, referentes ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais (Id 98146997).
Apesar de devidamente intimado, o Executado permaneceu inerte. É o breve relatório.
Decido.
Os cálculos apresentados pelo Exequente estão de acordo com o art. 534 do CPC.
De acordo com o §3º, do art. 535 do CPC, não havendo impugnação da execução pela Fazenda Pública, será determinado a expedição de precatório (inciso I) ou o pagamento de obrigação de pequeno valor (inciso II).
Com efeito, a homologação da memória de cálculos apresentada pelo Exequente, que não foi impugnada pelo Executado, é medida imposta no integral cumprimento do Código de Processo Civil.
De forma que, a medida adequada é o Juízo observar o dever de velar pela duração razoável do processo e reprimir ato protelatório (art. 139, I e II, CPC), em homenagem ao princípio da economicidade processual.
Desta forma, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino o pagamento das obrigações por meio de precatório, nos termos do §3º, I, do art. 535 do CPC.
Na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, fixo honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor liquidado da execução, mediante apreciação equitativa e observados os parâmetros do art. 85, § 3º, I, do CPC Após, o trânsito em julgado, expeçam-se Precatório/RPV em benefício do exequente e de seu patrono.
Sem custas e sem honorários.
Cumprida todas as determinações e não havendo pendência nos autos, arquive-se, com as cautelas de estilo.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juíza de Direito -
26/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2025 18:57
Decisão ou Despacho de Homologação
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28/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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17/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/10/2024 23:59.
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15/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:41
Processo Desarquivado
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09/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:58
Determinado o arquivamento
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27/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
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14/09/2023 03:04
Decorrido prazo de JAILTON PEREIRA GOMES em 13/09/2023 23:59.
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09/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 08:39
Conclusos para despacho
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25/07/2023 07:53
Recebidos os autos
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25/07/2023 07:53
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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08/07/2021 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2021 01:10
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
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09/06/2021 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 14/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 15:22
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2021 15:43
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 11:06
Julgado procedente o pedido
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21/08/2020 13:05
Conclusos para julgamento
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16/06/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 16:39
Conclusos para despacho
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10/09/2019 16:39
Juntada de Certidão
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19/11/2018 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2018 18:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2018 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 18:07
Conclusos para despacho
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29/10/2018 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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