TJPB - 0807202-59.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:56
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO PROCESSO: 0807202-59.2024.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transporte Aéreo, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: JOSEANA ALVES DE SOUSA, MATEUS KLYSMMA VIEIRA ALBUQUERQUE REU: AZUL LINHA AEREAS, ATALAIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP, CVC BRASIL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
HERMESON ALVES NOGUEIRA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cajazeiras, e em cumprimento à Decisão constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) REU: CVC BRASIL, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
CAJAZEIRAS-PB, em 8 de setembro de 2025 De ordem, MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
08/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
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27/08/2025 01:21
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0807202-59.2024.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JOSEANA ALVES DE SOUSA e outros Polo Passivo: AZUL LINHA AEREAS e outros (2) DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo DISPOSITIVO segue transcrito: "Ante o exposto, ante a incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, na forma dos arts. 18, §2º, e 51, inciso II, da Lei 9.099/95, entendimento aplicável, tão somente, à ré ATALAIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP (pousada).
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inserido na inicial em face de AZUL LINHAS AÉREAS E CVC BRASIL, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade da multa de ID 104164910 e para CONDENAR as rés, solidariamente, a restituir à autora 95% do valor pago no pacote, correspondente ao montante de R$ 1.424,72 (mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), a ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme metodologia de Cálculo definida pelo Conselho Monetário Nacional, incidente desde o pagamento de cada uma das parcelas, e acrescidas de juros de mora pela taxa SELIC, deduzida do índice de atualização monetária - IPCA - (art. 406, §1º do CC), a partir, também, de cada pagamento.
Improcedente o pedido de danos morais.
Por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Processo isento de verbas sucumbenciais nesta fase processual (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se com baixa na distribuição." Cajazeiras/PB, 25 de agosto de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
25/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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01/05/2025 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
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02/04/2025 07:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2025 07:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/03/2025 14:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2025 20:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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25/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/01/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:53
Expedição de Carta.
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15/01/2025 13:53
Expedição de Carta.
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15/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 26/02/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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14/01/2025 13:41
Determinada diligência
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14/01/2025 13:36
Desentranhado o documento
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14/01/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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12/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 19:42
Conclusos para decisão
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22/11/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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