TJPB - 0802480-64.2025.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/08/2025 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:15
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a antecipação de tutela requerida, dada a ausência de requisito legal.
Intime-se.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, oportunidade em que a parte promovida deverá ser citada desta demanda, assim como intimada para comparecimento ao ato.
De igual forma, a parte autora deverá ser intimada.
Advirtam-se as partes que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e pode ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. -
19/08/2025 11:33
Expedição de Carta.
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19/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:28
Juntada de Informações
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19/08/2025 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/09/2025 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/08/2025 11:21
Recebidos os autos.
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19/08/2025 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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19/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2025 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CRISTINA DO REGO - CPF: *92.***.*07-68 (AUTOR).
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17/08/2025 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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