TJPB - 0803065-56.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0803065-56.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Polo ativo: AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 Polo passivo: GIRLANDIA VIEIRA DA SILVA GUIMARAES EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte AUTORA para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, DECRETO A REVELIA do polo passivo, ao passo que JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para CONDENAR o réu a efetuar o pagamento do valor R$ 47.957,67 (quarenta e sete mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) , devidamente atualizada pelo IPCA a partir da data de distribuição da presente demanda, e acrescido de juros moratórios de 1% a contar da citação.
Ante a sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa (art. 82, par. 2º, CPC/15).
Se interposto apelo, intime-se a parte contrária para as contrarrazões no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado desta sentença, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intimem-se.
Sousa (PB), 18 de agosto de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário -
18/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 22:49
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GIRLANDIA VIEIRA DA SILVA GUIMARAES em 03/07/2025 23:59.
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06/06/2025 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2025 17:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:50
Expedição de Carta.
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19/05/2025 21:37
Outras Decisões
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09/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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14/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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