TJPB - 0810037-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
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09/09/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0810037-02.2025.8.15.2001 Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial, na qual, se quer houve citação da parte executada.
Todavia, consta no ID.110169059 petição do exequente alegando acordo extrajudicial firmado entre as partes, o qual não foi homologado por esse juízo, nem poderá ser, ante a ausência de patrono dos executados constituídos nos autos ou de assinatura desses com comprovação de autenticidade.
No mais, como registrado no ID.108378048, a execução de créditos condominiais deve ser instruída com a ata de assembleia em que foi expressamente fixado o valor das despesas objeto da ação.
Ante o exposto, INDEFIRO, nesse momento, o pedido de qualquer ato de constrição do valor executado.
INTIME-SE a parte autora para juntar a referida documentação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por ausência de título executivo.
P.
I.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
15/08/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 12:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA - CNPJ: 38.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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14/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2025 18:08
Deferido o pedido de
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30/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:06
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:58
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 09:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA - CNPJ: 38.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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